Veja o que não pode faltar em um contrato de prestação de serviços

Em geral, para focar o crescimento, as empresas se especializam em seu core business, ou seja, em seu ramo básico de atividade. Uma empresa de consultoria de TI, por exemplo, presta serviços para outras firmas, sejam de marketing, contabilidade, entre outras, porque não compensa tanto se especializar em uma área que não é a sua, certo? Terceirizar acaba sendo uma ótima alternativa, afinal.

Não à toa, o segmento de serviços em nosso país segue crescendo, mesmo em um cenário de desafios: com meses consecutivos de crescimento, a alta acumulada em 2020 foi de mais de 19%, segundo a Forbes. Dessa forma, a prestação de serviços virou uma necessidade muito comum, e é nesse ponto que os contratos de prestação de serviços ganharam extrema importância. Sem eles, falta clareza e as chances de prejuízo crescem.

Você não quer essa realidade, certo? Portanto, um contrato de prestação de serviços esclarece todas as obrigações da prestadora de serviços e da empresa ou pessoa física que a contrata. Assim, se torna uma garantia de que nenhuma parte será prejudicada ou o trabalho final deixará a desejar. Assim, se você conta com demandas de outras pessoas ou se você as oferece, precisa entender ou redigir um contrato de prestação de serviços que esclareça ponto a ponto e não permita que nenhuma parte saia prejudicada.

Se o assunto está um pouco nebuloso e você sente dificuldade em fazer um excelente contrato de prestação de serviços, não precisa se preocupar. É para isso que fizemos este artigo, passando por todos os pontos de atenção. Acompanhe com a gente até o fim!

O que é um contrato de prestação de serviços?

contrato de prestação de serviços é um documento cujo objetivo é formalizar, a partir de vias jurídicas, um acordo feito entre duas ou mais partes. Assim, o prestador de serviço se obriga a entregar um trabalho em um determinado tempo, a partir de um dado valor. Em compensação, a pessoa que recebe o serviço tem as obrigações de pagamento, que também vêm especificadas no documento.

Inclusive, o contrato de prestação de serviços é uma necessidade prevista por lei. Especificamente o Artigo 594 da Lei nº 10.406 de nosso Código Civil, que afirma o seguinte: “toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição”. E, claro, quanto mais clareza, melhor.

Um ponto essencial é que qualquer contrato deve ser acordado entre as duas partes, ou seja, dependendo do cliente ou fornecedor, as cláusulas podem ter algumas variações, desde que os dois lados estejam de acordo. Vale dizer, ainda, que um contrato de prestação de serviços significa que uma empresa ou prestador assume o compromisso de fazer algo para alguém, seja um trabalho material — com um contrato com empreiteiras para uma construção, ou um trabalho intelectual, como advogados revisando contratos, ou professores dando aulas particulares.

Como funciona o contrato?

Vamos supor que você é um prestador de serviços; por exemplo, um personal trainer. Um cliente aciona você para fazer aulas virtuais três vezes na semana. Na prática, no contrato de prestação de serviços devem estar os dias das aulas, os horários destas, o valor a ser pago, as condições de pagamento e algumas cláusulas que fizerem sentido para o negócio.

Um exemplo é o fato de o aluno ter que pagar as aulas se não as cancelar até 24 horas antes ou em outro período pré-determinado. Além disso, é importante ter atenção quanto à rescisão desse contrato: ela pode ser feita a qualquer momento sem prejuízo? Ela pode ser feita sem multa só após determinado período? Essas são questões que valem a pena esclarecer.

Por que o contrato de prestação de serviços é importante?

Certamente a expressão que fala “o combinado não sai caro” é sua conhecida, não? E é exatamente por esse motivo que o contrato de prestação de serviços é tão essencial. Imagine que você tenha uma empreiteira e alguém a contrate para construir um imóvel comercial. Você compra parte do material que vai usar e está quase tudo pronto para dar início, porém, esse acerto foi apenas verbal. Pouco antes do início, o contratante diz que não quer mais seu trabalho. Pronto. O prejuízo está feito.

Ainda, se no contrato você disponibiliza os materiais, vale a pena considerar índices de inflação para que o serviço não traga prejuízos. O contrato ainda determina garantias quanto à inadimplência. Em contrapartida, você, como contratante, chamou essa empreiteira para construir seu imóvel comercial que estaria pronto em 6 meses, conforme a conversa boca a boca, não formalizada. Já está indo para o quinto mês de construção e pouco avançou — ou seja, vai atrasar e você não tem um contrato físico que resguarde esse prejuízo (e dor de cabeça).

Por essas razões, o contrato de prestação de serviços é um instrumento essencial para todos os envolvidos, pois traz garantias, resguarda direitos e impõe as responsabilidades de ambas as partes.

Ordem de serviço e contrato de prestação de serviços: você sabe quais são as diferenças?

Se você está achando que é a mesma coisa, engana-se. A ordem de serviço permite a realização de um trabalho e comunica o fato à equipe de funcionários, que a preencherá com os pedidos do cliente. Ainda na nossa ideia de uma empreiteira, a ordem de serviço aponta quantos funcionários devem trabalhar na construção e as peculiaridades do pedido do cliente — como peças X, Y ou Z de tal marca.

Já o contrato de prestação de serviços é um primeiro documento, que inicia o trabalho e permite que a ordem de serviço seja gerada. Ambos são papéis que trazem mais clareza e garantias. Afinal, a transparência e o compliance, em qualquer prestação de trabalho, são de suma importância para garantir que tudo sairá como foi planejado, sem frustrações e experiências que impliquem qualquer tipo de reclamação para as duas partes.

Quais são os elementos de um contrato de prestação de serviços?

Claro que esse contrato pode variar, com mais ou menos itens de acordo com o que foi acertado entre prestador e contratante. Afinal, a prestação de serviço pode ser mais simples ou detalhada. Mas é fato que alguns elementos são essenciais. Veja quais são na sequência!

Capacidade

De nada adianta contratar uma construtora cujos funcionários não têm capacidade de erguer o empreendimento, certo? Então, a capacidade é o elemento que garante que a prestadora pode fazer o que se propõe. Como contratante, a experiência de outros clientes pode ser analisada e trazer maior poder de decisão.

Além disso, o contratante deve ter condições de pagar o que foi proposto neste acordo. Em geral, uma consulta de crédito pode ser feita. Ao verificar o score e até a questão das dívidas ativas desse possível cliente, a prestadora de serviços pode repensar se acredita ser válido aceitar ou não pegar o trabalho.

Tem mais um detalhe que deve ser analisado: tomadores de decisão e prestadores de serviço precisam ser maiores de idade e totalmente capazes, no sentido jurídico.

Objeto

Qual é o objetivo desse contrato de prestação de serviços, afinal de contas? É necessário pontuar que, conforme o artigo de lei já citado, o serviço deve ser lícito, impreterivelmente, e decorrente do gasto de energia do ser humano, seja ela braçal ou intelectual.

Além desse objetivo, é válido colocar quais serão os serviços prestados. Para ficar mais claro, se a prestadora de serviços for:

  • Um dentista: além da colocação do aparelho, manutenções e limpezas são itens que devem aparecer nesse contrato;
  • Uma construtora: além de erguer as paredes, os encanamentos, a questão das fiações elétricas e a pintura também fazem parte do pacote? Isso é importante de ser verificado;
  • Um personal trainer: aparelhos e acessórios de ginástica estão inclusos ou o aluno deve comprá-los? Esclareça esse ponto;
  • Empresa de mudanças: a desmontagem e montagem dos móveis estão inclusas? As caixas e materiais para embrulhar também? E quanto ao combustível de deslocamento? São pontos que precisam de clareza.

Essas especificidades, como você pode ver, vão variar conforme a prestadora de serviços, e cada negócio sabe melhor o que deve ser esclarecido. O fundamental, de fato, é trazer muita transparência para que as assinaturas sejam feitas sem nenhuma dúvida.

Onerosidade

O custo de prestação de serviço é um ponto básico desse documento tão relevante. O valor deve estar bem especificado, na moeda corrente do país e com as devidas possibilidades de pagamento, parcelado, com ou sem juros e sob correção de inflação no período.

Vamos tomar o exemplo de um contrato de prestação de serviço de odontologia para uma pessoa que usa aparelho. Se as peças desse aparelho forem importadas em Dólar, colocar essa condição de flutuação de valor pode ser interessante — seja para o dentista, o que garante que ele receberá dentro da margem, ou para o paciente, caso exista alguma queda no valor do dólar.

Consentimento das partes

Neste item, todas as pessoas constantes no contrato devem estar 100% em conformidade com as suas cláusulas. Caso contrário, é comum que exista o vício jurídico, ou seja, quando o contrato de prestação de serviço acaba sendo anulado, seja por fraude, erro, dolo ou risco a qualquer uma das partes. Essa anulação é negativa para a empresa, pois acaba ficando com danos à marca, o que vai afetar possíveis novos contratos.

Temporário

Aqui, é bem simples de entender: esse trabalho ou serviço deve ser entregue ou desenvolvido em um tempo pré-estabelecido e pelo qual o contratante vai pagar um preço específico. No nosso exemplo da empresa de mudanças, a entrega levará quantos dias? Será preciso mais de um dia para embalar e desembalar? Já com a construtora, a questão de prazo pode ser ainda mais sensível e pede que a prestadora coloque um período de possível atraso. Com nosso exemplo de dentista fica ainda mais complexo, pois cada ser humano tem a movimentação dos dentes feita de uma forma. Então a dica é sempre se resguardar enquanto prestadora de serviços.

Além de todos esses elementos, existem alguns detalhes em que vale ficar de olho no contrato. Veja quais são!

  • Em caso de descumprimento de prazo, a prestadora paga algum tipo de multa? Se sim, qual seria esse percentual?
  • Em uma desistência, o contratante paga multa? Não paga nada?
  • E quanto a renovações automáticas? Atente ao prazo de vigência e às condições de rescisão, para que a empresa e o contratante não fiquem vinculados a um prazo que não é interessante a ninguém.
  • Qual é a maleabilidade desse contrato? Se a pessoa não pagou uma parcela, quais são os juros a serem cobrados?

Quais são as garantias oferecidas?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, um cliente pode reclamar do serviço prestado em até 90 dias. Por isso o contrato de prestação de serviços é tão importante e relevante. Já para o prestador, ele tem garantias caso não receba ou receba com atraso, sem falar nos casos de desistência. Vale dizer que a nota fiscal de serviço é uma das obrigações da empresa que oferece o trabalho e comprova o que foi feito.

Qual é a importância de obter ajuda profissional para os contratos?

É altamente recomendado procurar um profissional especialista em contratos para auxiliar na elaboração do documento e tirar suas dúvidas. Essa boa prática ajuda a evitar muitos problemas entre as partes e, com isso, possíveis gastos judiciais. Além disso, esse contrato pode ser registrado em um Cartório ou Junta Comercial, trazendo ainda mais garantias jurídicas. E é o especialista que vai orientar você em todos esses pontos, incluindo aí a linguagem jurídica.

São diversos detalhes que devem compor um contrato de prestação de serviços, porém, uma vez que você tem o primeiro, pode aplicar em novos negócios, mudando elementos como os de onerosidade ou tempo. A verdade é que, para se manter profissional e competitiva, sua empresa precisa dos contratos, até para se precaver de possíveis ações judiciais. Então, não descarte esse documento e evite sempre fechar negócios só na conversa.

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